Mais de 8,2 mil beneficiários do auxílio-doença, ou que foram aposentados por invalidez, em Santa Catarina devem entrar em contato com o INSS para agendar uma perícia de reavaliação. O prazo para agendamento termina nesta sexta-feira, dia 13 de abril. A medida faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e é destinada para pessoas que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Estão sendo convocados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Eles têm até o dia 13 de abril para ligar para o número 135 para agendar a perícia. Se isso não for feito, o benefício fica suspenso por 60 dias. Ainda assim, caso a perícia não seja marcada, o benefício pode ser cancelado. No país todo estão sendo convocados 94 mil segurados.
Como funciona o pente-fino
Como serei avisado?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Se beneficiário não for localizado, o nome será publicado em Diário Oficial.
O que faço para agendar a perícia?
O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
Que documentos devo levar na perícia?
O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.
E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.
Por dentro dos benefícios
Auxílio-doença: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja impedido de exercer a atividade em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Neste caso ele deveria passar por avaliação a cada seis meses. Se o trabalhador não puder retornar para a atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).
Auxílio-acidente: é um benefício a que o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza a capacidade laborativa.O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Aposentadoria por invalidez: é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
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