Responsável pelo inquérito policial que investiga um feminicídio registrado no último domingo em Biguaçu, o delegado Cristiano Souza deverá responder formalmente a respeito de procedimentos diante do assassinato de Viviane Monteiro, 35 anos. A mulher morreu depois de receber quatro facadas de Isac Costa, 32 anos, com quem vivia e tem uma filha de três anos.
Na tarde desta terça-feira, deputados estaduais votaram pedido de esclarecimentos dirigido à Secretaria de Segurança Pública (SSP) que questiona o fato de, mesmo com a confissão por parte de Isac e a ida dele à DP de Biguaçu, o assassino permanecer em liberdade. Isso pode ter ocorrido pelo fato de, por ser domingo, não haver delegado de plantão na DP para que decidisse pelo flagrante. A iniciativa do documento é da deputada Ana Paula Lima (PT), que questiona:
– Queremos saber o motivo de o criminoso confesso ter se apresentado na DP, no domingo, e orientado a voltar no dia seguinte. Além disso, mesmo ao retornar na segunda-feira, ele não teve a prisão preventiva decretada.
A deputada lembra que o crime foi praticado dentro de casa, onde estavam as duas filhas de Viviane: uma menina com três, filha do casal, e uma adolescente de 16 anos, que nasceu de um relacionamento anterior de Viviane.
– Qual comportamento mais grave será necessário para que a prisão preventiva seja decretada? – pergunta o documento.
Os deputados também querem saber o motivo de não terem sido tomadas medidas protetivas com relação a duas filhas da vítima, já que a proximidade com Isac faz com que estejam inseguras e com medo. O mesmo ocorre com os vizinhos que desde domingo abrigam as meninas em casa.
Delegado diz que flagrante já tinha passado
Ouvido pelo DC, o delegado explicou que para a prisão preventiva do homicida confesso seria necessário um mandado de prisão preventiva ou temporária expedido pela Justiça. Disse que já havia passado o flagrante, mas que deverá formalizar os depoimentos, finalizar o inquérito e pedir a prisão preventiva.
Costa deve ser indiciado por feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio (que varia entre seis e 20 anos) e implica em aumento de um terço da pena. A qualificadora é considerada toda vez que o homicídio é cometido contra mulheres em situação de violência doméstica ou discriminação de gênero.
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